TSE julga candidatura de Garotinho e pode definir resultado no RJ

TSE analisa impasse sobre candidatura de Garotinho
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta quinta-feira (8) sessão de julgamento que pode definir completamente o resultado da eleição para o governo do Rio de Janeiro. O caso Garotinho envolve decisões cruciais sobre a validade dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) e pode alterar substancialmente o cenário eleitoral estadual.
Atualmente, Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes disputam o segundo turno da eleição, resultado provisório baseado na contagem que inclui os 274.411 votos dados a Garotinho como votos anulados sub judice. Porém, se a Corte Eleitoral decidir invalidar completamente esses votos, Ruas ultrapassaria a marca de 50% necessária para vencer já no primeiro turno, eliminando a necessidade de segundo turno.
Desistência do recurso e argumentos das partes
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, que analisará a procedência dessa desistência durante o julgamento desta quinta.
No documento apresentado, os advogados de Garotinho alegaram que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável", utilizando como fundamento o artigo 998 do Código de Processo Civil, argumentando que o candidato possui direito de desistir do recurso a qualquer momento, independentemente de concordância das demais partes envolvidas.
Posicionamento de Eduardo Paes contra a desistência
Ainda na terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", apoiadora de Eduardo Paes (PSD), apresentou petição ao TSE solicitando que o segundo turno seja mantido mesmo após a desistência de Garotinho. A coligação argumenta que o candidato participou plenamente do processo eleitoral como candidato regularizado.
Paes sustenta que Garotinho recebeu recursos públicos de campanha, ocupou horário eleitoral gratuito, participou de debates presidenciais, teve seu nome e número registrados na urna e obteve votação significativa como candidato. Segundo a argumentação, não seria justo que o efeito retroativo da desistência penalizasse os eleitores fluminenses que votaram nele de boa fé.
O ex-prefeito do Rio afirma ainda que Garotinho "se manteve candidato enquanto sua candidatura servia para disputar votos com candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que seus votos passaram a impedir a vitória em primeiro turno da candidatura apoiada por seu filho". Essa argumentação sugere que a desistência teria motivações estratégicas questionáveis.
Apoio do Ministério Público Eleitoral
Em desenvolvimento importante, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho, oferecendo respaldo institucional à estratégia jurídica do ex-governador diante do TSE.
Votos anulados sub judice e cálculo eleitoral
Garotinho chegou ao dia da eleição com registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento. Por esse motivo, os votos que recebeu aparecem classificados como anulados sub judice, categoria especial criada pela Resolução nº 23.677/2021 do TSE.
Diferentemente dos votos nulos comuns, os votos anulados sub judice são computados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária, pois representam situação jurídica ainda não definida de forma definitiva. A validade desses votos depende exclusivamente do resultado do julgamento do processo.
Resultado das eleições e impacto matemático
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), em segundo lugar, obteve 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Anthony Garotinho acumulou 274.411 votos, representando 3,17% do total.
Se os votos de Garotinho forem removidos da base de cálculo, o percentual de Ruas sobre o novo total sobe consideravelmente. Sem os 274.411 votos, a base cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos válidos. Com essa nova base, mantendo os mesmos totais absolutos para Ruas, seu percentual ultrapassaria os 50% necessários para vitória em primeiro turno.
Caso a desistência de Garotinho seja aceita e os votos invalidados, Ruas teria aproximadamente 50,9% dos votos, eliminando a necessidade de segundo turno. Se os votos forem mantidos como sub judice ou considerados nulos, o resultado atual se mantém, e o segundo turno entre Ruas e Paes segue confirmado.
Histórico do indeferimento e recursos anteriores
O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) com base em condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentou que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho, apresentando recurso ao próprio TRE-RJ.
O processo colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados, como a coligação de Eduardo Paes, antes de ser remetido ao TSE para julgamento final sobre a validade da candidatura e dos votos correspondentes.
Decisões anteriores do TSE em conflito
Em processo paralelo, Garotinho entrou no TSE para tentar garantir sua campanha mesmo com o indeferimento inicial. Na última sexta-feira (2), o ministro Floriano Marques decidiu que os votos de Garotinho não deveriam ser considerados no cálculo eleitoral.
Porém, no domingo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral", criando o cenário de incerteza que será resolvido nesta quinta-feira.
