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Crime de Ituiutaba: julgamento segue suspenso dois anos após morte

Crime de Ituiutaba: julgamento segue suspenso dois anos após morte
Fonte: g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2018/07/23/quase-dois-anos-apos-matar-gravida-e-roubar-bebe-em-ituiutaba-quatro-acusados-aguardam-julgamento.ghtml

Atraso no julgamento do caso de Ituiutaba

O julgamento em Ituiutaba referente à morte da gestante Greiciara Belo Vieira segue estagnado nas instâncias judiciais. Quase vinte e quatro meses após o crime que chocou Minas Gerais, quatro dos seis acusados permanecem aguardando a conclusão processual, enquanto suas defesas acionam recursos legais para reverter as acusações.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o julgamento em Ituiutaba enfrenta sucessivos adiamentos motivados por moções recursais apresentadas pelos advogados dos réus. Essas manobras processuais buscam tanto a absolvição dos clientes quanto o questionamento da competência do tribunal popular para julgar o delito em questão.

Detalhes do crime que impactou a região

O homicídio ocorreu em dezenove de agosto de dois mil e dezesseis. Greiciara encontrava-se no nono mês de gravidez quando foi sequestrada em Uberlândia e transportada para Ituiutaba. Lá, sofreu morte com características de extrema brutalidade, conforme relatado pela autoridade policial que investigou o caso.

Segundo as investigações, o grupo criminoso recorreu à dopagem da vítima antes de transportá-la para a zona rural do município. No local, executaram procedimento cirúrgico clandestino para extrair o feto. A perícia forense confirmou um detalhe perturbador: a mãe encontrava-se viva durante todo o processo de retirada da criança.

O motivo por trás do crime

A orquestração do delito partiu de Shirley de Oliveira Benfica, identificada pelas autoridades como mandante. A investigação revelou que Shirley simulava uma gravidez para seu companheiro. Diante do risco de exposição dessa mentira, ela decidiu roubar uma criança para dar prosseguimento à fraude. A criança de Greiciara tornou-se alvo perfeito para seu plano.

Após a prática do crime, a mãe da vítima conquistou a guarda judicial definitiva de sua neta. Exame de DNA realizado posteriormente comprovou o vínculo biológico entre avó e neta, consolidando legalmente esse direito.

Situação processual dos acusados

Em relação aos dois acusados já condenados, trata-se das travestis Lucas Matteus da Silva e Jonathan Martins Ribeiro de Lima, conhecidas respectivamente como Mirela e Yasmin. Ambas receberam condenação por homicídio com qualificadoras múltiplas: motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, ocultação de cadáver e supressão de incapaz. Cumprem suas penas no estabelecimento penitenciário local.

Os demais quatro acusados, contudo, permanecem em situação completamente diferente. Shirley de Oliveira Benfica, com trinta e dois anos de idade, segue presa preventivamente sob acusação de ser a mandante. Jacira Santos de Oliveira, Michel Nogueira de Oliveira e Luís Felipe Morais também permanecem sob custódia cautelar na unidade prisional de Ituiutaba.

Estratégias das defesas

A defesa de Shirley concentra esforços em duas frentes: primeiramente, solicita a impronúncia da cliente, argumentando falta de indícios concretos sobre sua participação efetiva no crime. Adicionalmente, requer a revogação da prisão preventiva, considerando-a desproporcional.

Os advogados de Luís Felipe apresentam demandas similares, buscando tanto absolvição sumária quanto impronúncia com fundamentos equivalentes. A defesa de Michel trabalha para que o julgamento seja deslocado do tribunal popular, tentando transferir o caso para tramitação em juízo técnico.

Jacira Santos de Oliveira também conta com defesa atuante que peticionou por sua impronúncia e pela eliminação das qualificadoras que pesam contra ela.

Tramitação nos tribunais superiores

Conforme comunicado pelo TJMG no mês anterior, a defesa dos quatro réus que aguardam julgamento em Ituiutaba protocolou recurso especial. Esse recurso será analisado inicialmente para determinar se reúne condições de ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

Caso o tribunal estadual rejeite o recurso especial, existe alternativa processual disponível: os defensores podem interpor agravo, que resulta no encaminhamento compulsório para as cortes superiores. Assim, pela via recursal principal ou pela secundária, o caso tende a chegar eventualmente ao Supremo Tribunal Federal.

A sentença de pronúncia dos réus foi publicada em quinze de março de dois mil e dezessete, iniciando formalmente a tramitação processual que perdura até hoje sem conclusão definitiva.

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