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Mensagem do WhatsApp vazada leva caso ao tribunal supremo alemão

Mensagem do WhatsApp vazada leva caso ao tribunal supremo alemão
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Vazamento de mensagens WhatsApp em julgamento na corte suprema da Alemanha

Um caso envolvendo o vazamento de mensagens privadas do WhatsApp chegou ao Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH), a mais alta instância da Justiça comum germânica. A disputa questiona se o compartilhamento não autorizado de conversas privadas viola o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), regulamentação que protege informações pessoais de cidadãos europeus, equivalente à Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.

A controvérsia surgiu quando uma mulher que trabalhava em um consultório médico foi demitida após ter suas mensagens do WhatsApp encaminhadas a terceiros sem consentimento. As conversas haviam sido trocadas três anos antes entre a funcionária e uma amiga, nos quais ela se queixava do comportamento de seu chefe. Após o término da amizade, essas mensagens chegaram até à esposa do chefe, que também era administradora do estabelecimento, resultando na demissão da mulher.

Os argumentos jurídicos em disputa

O cerne da questão envolve como interpretar as exceções previstas no RGPD. Segundo a legislação europeia, o regulamento não se aplica ao tratamento de dados pessoais executado exclusivamente no âmbito da vida privada, sem conexão com atividades profissionais ou comerciais. Isso engloba trocas de correspondência e atividades em redes sociais.

A reclamante argumenta que essa exceção não deveria ser aplicada ao seu caso específico. Ela solicita indenização de 7,5 mil euros (aproximadamente 44 mil reais) pelos danos causados pelo vazamento das mensagens do WhatsApp, além do ressarcimento das despesas com seus advogados.

Decisão da primeira instância

O Tribunal Regional de Frankfurt, em primeira instância, acolheu o pedido da mulher demitida. A corte condenou a amiga que encaminhou as mensagens ao pagamento de 7,5 mil euros de compensação. Os magistrados entenderam que a exceção do RGPD não se aplicava naquele contexto, considerando que a ré havia compartilhado deliberadamente os dados com uma pessoa próxima ao empregador da reclamante.

A amiga argumentava que suas ações visavam "proteger" o consultório, o que, na interpretação do tribunal, conectava o encaminhamento aos interesses comerciais do empregador. Dessa forma, haveria relação com atividade econômica, tornando inaplicável a exceção para dados compartilhados no âmbito estritamente privado.

Reversão na segunda instância

O Tribunal Regional Superior de Frankfurt, ao analisar recurso da ré, chegou a conclusão divergente. A corte rejeitou a ação afirmando que o RGPD não incide sobre o caso, uma vez que o compartilhamento das mensagens não mantinha nexo com atividade profissional ou comercial da pessoa que as encaminhou.

Para este tribunal, a relação de trabalho entre a reclamante e o empregador seria irrelevante para essa análise, independentemente do fato de a ré ter agido impulsionada pelo desejo de provocar a demissão de sua ex-amiga. A corte também desconsiderou o direito à proteção da vida privada garantido pela Constituição alemã como fundamentação suficiente para indenização. Embora reconhecesse interferência ilícita e dolosa na esfera privada da reclamante, entendeu que as violações não seriam graves o bastante para justificar compensação judicial, já que a reclamante já havia obtido declaração formal da ré comprometendo-se a não repetir tal conduta.

Questões jurídicas centrais em análise

O caso engloba duas linhas jurídicas distintas, conforme avaliação de especialistas em direito da tecnologia. A primeira refere-se ao direito de proteção de dados, enquanto a segunda diz respeito ao direito da personalidade e da vida privada.

Quanto à proteção de dados, a pergunta fundamental é: como deve ser interpretada a exceção relativa à vida privada no RGPD? A resposta dependerá de se considerar exclusivamente a motivação de quem encaminha as conversas ou se é suficiente que o destinatário possa utilizá-las em contexto profissional.

Niko Härting, especialista em direito da tecnologia da informação pela Associação Alemã dos Advogados, destaca que existe pouca jurisprudência tanto do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha quanto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre essa interpretação específica. Por esse motivo, considera possível que os juízes de Karlsruhe solicitem parecer preliminar ao TJUE antes de proferirem sentença final.

Possíveis repercussões e precedentes

O julgamento em andamento pode estabelecer precedente jurídico inédito, considerando que o TJUE nunca analisou a aplicação do RGPD no contexto de aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp. Em 2014, a corte europeia julgou caso de um homem na República Tcheca que mantinha câmera de vigilância capturando a calçada, determinando que tal prática extrapolava a esfera privada.

Atualmente, o TJUE também analisa outro caso envolvendo RGPD em contextos privados: uma mãe processando filha e genro por filmagem com câmera oculta dentro da residência. Ambos os processos devem ser julgados até setembro.

A decisão que sairá do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha poderá redefini a interpretação de direitos à privacidade e proteção de dados nas comunicações digitais, estabelecendo parâmetros importantes para toda a União Europeia.

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