Fachin concede 72h para Mendonça se posicionar sobre suspensão do afastamento da PF

AGU solicita reversão da decisão sobre diretor-geral da Polícia Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça apresente sua resposta acerca do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) visando à suspensão do afastamento da PF. A determinação foi comunicada nesta terça-feira (8) e marca mais um capítulo da crise institucional que envolve a corporação policial federal.
A Advocacia-Geral da União formalizou requerimento direcionado ao presidente do STF solicitando que seja revogada a decisão monocrática tomada pelo ministro André Mendonça, que decretou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal. Em seu pedido, a AGU, representada pelo advogado-geral Jorge Messias, fundamenta o argumento alegando a configuração de "grave lesão à ordem pública e administrativa".
Argumentos apresentados pela AGU contra a suspensão do afastamento da PF
Na petição encaminhada ao Supremo, a AGU contesta veementemente a decisão cautelar, argumentando que ela viola frontalmente as prerrogativas constitucionais exclusivas do Presidente da República no que diz respeito ao provimento e exoneração de cargos diretivos da Polícia Federal. O órgão sustenta que o afastamento preventivo viola direitos constitucionais consagrados na Carta Magna.
Conforme documento oficial, a AGU enfatiza que "a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional". Essa argumentação busca demonstrar as consequências práticas negativas da manutenção do afastamento para o funcionamento regular da corporação.
A petição reforça que a escolha, nomeação e livre exoneração do diretor-geral da Polícia Federal constituem atribuições exclusivas do chefe do Poder Executivo federal. Como única exigência legal para ocupar o cargo, o dispositivo estabelece que seja necessário integrar a classe especial da carreira de Delegado de Polícia Federal.
Solicitação de medida liminar para reverter o afastamento
Diante da conjuntura de urgência identificada, a AGU requereu formalmente a concessão de medida liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes, seguida pela posterior confirmação do pedido no mérito, mediante manifestação definitiva do órgão competente para julgar o caso.
Contexto de polarização no Supremo Tribunal Federal
O recurso da AGU emerge em cenário marcado por extrema polarização dentro da própria Corte Suprema. O afastamento tanto de Andrei Rodrigues quanto de Leandro Almada da Costa, diretor de inteligência, foi determinado por André Mendonça sob a acusação de que teriam realizado monitoramento ilegal do próprio ministro relator e do advogado-geral da União por intermédio de relatórios de inteligência apócrifos.
Na Segunda Turma do STF, o julgamento extraordinário virtual para referendar o afastamento da PF consolidou maioria de 3 votos a 0, com manifestações favoráveis de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Contudo, a sessão eletrônica foi suspensa mediante pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não retoma as deliberações de forma definitiva, a decisão individual de Mendonça permanece em vigor, mantendo Rodrigues afastado da corporação.
Medidas adicionais determinadas pela decisão de Mendonça
Além do afastamento preventivo, a decisão também impôs a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal. O objetivo é apurar as circunstâncias relacionadas à produção de relatórios de inteligência que teriam monitorado autoridades constitucionais.
Mendonça determinou ainda a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência direcionados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária. Essas medidas reforçam o escopo investigativo da decisão.
Reações e posicionamentos institucionais
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifestou-se favorável ao encaminhamento do caso ao plenário da Corte, composto atualmente por 10 ministros, com solicitação de análise urgente da situação.
Os diretores da Polícia Federal divulgaram nota oficial expresando "total apoio" ao diretor-geral afastado Andrei Rodrigues e colocaram seus cargos à disposição para o delegado William Marcel Murad, designado como diretor-geral substituto que assumiu o comando da corporação diante do afastamento.
