A fatura do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma preocupação anual para muitos proprietários de imóveis em Portugal. No entanto, desde 2019, esta fatura passou a ser automaticamente dividida em dois ou três pagamentos, dependendo do seu valor. Esta medida tem como objetivo facilitar o pagamento deste imposto e aliviar o orçamento das famílias.
Antes desta mudança, a fatura do IMI era paga numa única prestação, o que muitas vezes representava um esforço financeiro significativo para os contribuintes, especialmente para aqueles que possuíam imóveis de maior valor. Com a nova regra, os proprietários podem optar por pagar em duas ou três prestações, dependendo do valor do imposto.
Caso o valor do IMI seja entre 100 e 500 euros, a fatura será dividida em duas prestações, com os prazos a decorrerem em maio e novembro. Já se o valor for superior a 500 euros, a fatura será dividida em três prestações, com os prazos a decorrerem em maio, agosto e novembro. Esta divisão é automática e não requer qualquer pedido por parte do contribuinte.
Esta medida tem sido muito bem recebida pelos proprietários de imóveis, uma vez que permite um alívio no orçamento mensal. Além disso, a divisão do pagamento em duas ou três prestações facilita o planeamento financeiro, permitindo que os contribuintes se organizem melhor e evitem atrasos ou esquecimentos no pagamento do imposto.
Outra vantagem desta medida é que, ao dividir o pagamento em prestações, o valor total do IMI acaba por ser menor em cada prestação, o que pode ajudar a equilibrar o orçamento familiar. Além disso, a divisão em duas ou três prestações também evita que o contribuinte tenha que recorrer a empréstimos ou créditos para pagar o imposto de uma só vez.
É importante ressaltar que, apesar da divisão do pagamento em prestações, o valor total do IMI não é alterado. Ou seja, os contribuintes ainda pagam o mesmo valor, apenas de forma mais facilitada e conveniente.
Esta medida também beneficia os municípios, uma vez que garante um maior cumprimento do prazo de pagamento do IMI. Com o pagamento dividido em prestações, é mais fácil para os contribuintes cumprirem com as suas obrigações fiscais, evitando atrasos e multas.
Além disso, a divisão do pagamento em prestações permite que os municípios tenham uma previsão mais precisa de receitas, o que é fundamental para o planeamento e execução de projetos e investimentos nas suas áreas de atuação.
Em resumo, a divisão automática da fatura do IMI em dois ou três pagamentos é uma medida positiva e benéfica tanto para os contribuintes como para os municípios. Esta medida permite um alívio no orçamento familiar, facilita o cumprimento do prazo de pagamento e contribui para uma gestão mais eficiente das finanças municipais.
Por isso, é importante que os proprietários de imóveis estejam atentos aos prazos de pagamento do IMI e aproveitem esta oportunidade de terem um maior controlo sobre as suas finanças. Com uma gestão responsável e planejada, é possível cumprir com as obrigações fiscais sem comprometer o orçamento familiar.




