Proprietários de imóveis arrendados podem beneficiar de reduções significativas no IRS ao abrigo do art.º 72.º do CIRS, desde que celebrem contratos de longa duração.
O mercado de arrendamento tem sido uma opção cada vez mais comum para aqueles que desejam ter uma renda extra ou investir em propriedades. No entanto, muitos proprietários não sabem que podem aproveitar benefícios fiscais ao celebrarem contratos de arrendamento de longa duração. Isso é possível graças ao art.º 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), que prevê reduções significativas no IRS para os proprietários de imóveis arrendados.
O art.º 72.º do CIRS estabelece que os proprietários que celebrem contratos de arrendamento de longa duração, ou seja, com prazo igual ou superior a 10 anos, podem usufruir de uma redução de 2% no valor do rendimento coletável para efeitos de IRS. Além disso, caso o contrato tenha uma duração igual ou superior a 20 anos, a redução sobe para 5%. Essa redução é aplicável durante todo o período do contrato, ou seja, até ao seu término.
Essa medida tem como objetivo incentivar os proprietários a celebrarem contratos de arrendamento de longa duração, garantindo assim uma maior estabilidade e segurança tanto para o inquilino quanto para o proprietário. Além disso, essa redução no IRS é uma forma de reconhecer o papel importante que os proprietários desempenham no mercado de arrendamento, disponibilizando imóveis para aqueles que não têm condições de adquirir uma casa própria.
Mas não são apenas os proprietários que se beneficiam com essa medida. Os inquilinos também podem ser beneficiados, uma vez que os contratos de longa duração garantem uma maior estabilidade e previsibilidade nos valores das rendas. Isso evita que os inquilinos sejam surpreendidos com aumentos repentinos e possam planejar suas finanças com mais segurança.
Além disso, ao celebrar um contrato de arrendamento de longa duração, o proprietário tem a garantia de uma renda estável durante um período mais longo, o que pode ser vantajoso em termos de planejamento financeiro. Além disso, o imóvel estará sempre ocupado, o que evita períodos de vacância e a perda de rendimentos.
É importante ressaltar que essa redução no IRS só é aplicável para os contratos de arrendamento de longa duração celebrados a partir de 1 de janeiro de 2015. Ou seja, contratos celebrados antes dessa data não se enquadram nessa medida. Além disso, é necessário que o contrato esteja devidamente registado nas Finanças e que o proprietário emita recibos eletrónicos de renda.
Para os proprietários que já possuem contratos de arrendamento de longa duração, é importante verificar se estão a usufruir dessa redução no IRS. Caso ainda não estejam, é possível fazer uma retificação nas Finanças e solicitar o benefício. Já para aqueles que ainda não possuem contratos de longa duração, essa é uma excelente oportunidade para aproveitar os benefícios fiscais e garantir uma maior estabilidade e segurança no mercado de arrendamento.
É importante destacar que essa redução no IRS não se aplica apenas aos contratos de arrendamento de habitação. Ela também é válida para os contratos de arrendamento de estabelecimentos comerciais e industriais. No entanto, nesses casos, a redução é de 5% independentemente da duração do contrato.
Em tempos de incerteza económica, é fundamental que os proprietários




