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Publicados em DR três diplomas que alteram regras do IVA

Publicados em DR três diplomas que alteram regras do IVA

in Economia
Tempo de leitura: 3 mins read

Dois diplomas que transpõem parcialmente diretivas comunitárias sobre as taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foram publicados hoje no Diário da República, trazendo mudanças significativas para o regime de tributação de bens em segunda mão e objetos de arte, além de ampliar a isenção para pequenas empresas. Além disso, foi publicado um decreto-lei – n.º 34/2025 – que aumenta o limite de faturamento para acesso ao regime de contabilidade de caixa do IVA, passando dos atuais 500 mil euros anuais para dois milhões.

Essas medidas, anunciadas pelo governo, têm como objetivo simplificar e modernizar o sistema fiscal português, além de incentivar o crescimento e a competitividade das empresas no país. Com as mudanças, espera-se que haja um impacto positivo na economia, estimulando o empreendedorismo e a criação de novos negócios.

Uma das principais alterações é a transposição da Diretiva 2018/1910, que estabelece um regime especial de tributação para bens em segunda mão, objetos de arte, antiguidades e objetos de coleção. Com essa medida, o IVA aplicado a esses produtos passa a ser de 6%, em vez dos 23% que eram cobrados anteriormente. Essa redução da taxa de imposto tem como objetivo incentivar o mercado de bens usados e promover a sustentabilidade, evitando o descarte desnecessário de produtos que ainda podem ser utilizados.

Além disso, a isenção do IVA para pequenas empresas também foi ampliada. Antes, apenas empresas com um volume de negócios anual de até 10 mil euros estavam isentas do imposto. Com a nova medida, esse limite foi aumentado para 12.500 euros, permitindo que mais empresas se beneficiem dessa isenção e tenham mais recursos para investir em seus negócios.

Outra mudança importante é o aumento do limite de faturamento para acesso ao regime de contabilidade de caixa do IVA. Esse regime permite que as empresas paguem o imposto apenas quando recebem o pagamento dos seus clientes, em vez de pagá-lo no momento da emissão da fatura. Com o aumento do limite de faturamento para dois milhões de euros, mais empresas poderão aderir a esse regime, o que trará uma maior flexibilidade no gerenciamento de suas finanças e fluxo de caixa.

Essas medidas são uma resposta às demandas do setor empresarial, que há muito tempo pedia por uma simplificação e modernização do sistema fiscal português. Com essas mudanças, o governo busca criar um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de negócios e estimular o crescimento econômico do país.

Além disso, essas medidas também trazem benefícios para os consumidores, que poderão adquirir produtos usados a preços mais acessíveis e terão mais opções de empresas isentas de IVA, o que pode resultar em preços mais competitivos.

É importante ressaltar que essas mudanças não afetarão a arrecadação do governo, pois a redução da taxa de IVA será compensada por um aumento na base de contribuintes, já que mais empresas poderão aderir ao regime de contabilidade de caixa e mais consumidores poderão adquirir produtos usados.

Em resumo, os dois diplomas publicados hoje no Diário da República trazem mudanças positivas para o sistema fiscal português, simplificando e modernizando o regime de tributação e incentivando o crescimento das empresas. Essas medidas são um passo importante para tornar Portugal um país mais competitivo e atraente para investimentos, além de beneficiar tanto os empresários quanto os consumidores.

Tags: Prime Plus

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