Em causa está uma notícia avançada pelo Correio da Manhã, esta semana, sobre uma denúncia feita à Procuradoria-Geral da República (PGR) relativa a alegadas violações da lei da contratação pública.
“A CTI, no decurso de todo o tipo de trabalhos que desenvolveu e tem vindo a desenvolver, adota e continuará a adotar técnicas e práticas transparentes, sustentáveis e de harmonia com o quadro legal em vigor, estando obviamente neste contexto e em qualquer outro disponível para prestar informações a quaisquer autoridades sobre a sua missão, a sua atividade e os resultados alcançados”, lê-se em comunicado enviado às redações.
Segundo o Correio da Manhã, a PGR confirmou a receção da denúncia, que foi enviada ao Departamento Central de Investigação Central “para análise e eventual abertura de inquérito”.
“A denúncia parece ser sobre contratos públicos, os quais estão todos devidamente publicados no Portal Base, passíveis de serem consultados por qualquer cidadão, alguns já depois de terem sido publicados no aeroparticipa.pt”, realçou hoje a CTI.
Aquela notícia avança que a lei terá sido violada “em três contratos num valor superior a 612.000 euros”, em concreto os contratos celebrados com a TIS PT — Consultores em Transportes, Inovação e Sistemas, de 213.730 euros, com a Associação — Instituto para a Construção Sustentável (ICS), de 212.000 euros, e com o Instituto do Ambiente e Desenvolvimento (IDAD), de 186.560 euros.
Em 14 de julho, foi publicado um diploma em Diário da República a autorizar o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) a fazer ajustes diretos quando o valor fosse inferior a 215.000 euros, para a realização de trabalhos pela CTI.
No diploma que estabelece as normas de alteração à execução do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) ficou estabelecido que, para a celebração dos contratos de aquisição de serviços previstos na missão da CTI, “o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., pode adotar o procedimento de ajuste direto quando o valor do contrato for inferior ao limiar” de 215.000 euros.
“Atento o previsto na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, que fixa prazos ambiciosos e considerando que são essenciais para a sua missão a contratação de estudo e projetos, com vista à concretização das contratações necessárias em tempo útil não compatíveis com o regime jurídico atualmente aplicável, possibilita-se o recurso ao procedimento de ajuste direto para as referidas contratações, quando o valor do contrato seja inferior ao limiar referido na alínea c) do n.º 3 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos”, pode ler-se no referido diploma.