O Brasil está prestes a sediar um dos maiores eventos esportivos do mundo: a Copa do Mundo de Futebol Feminino em 2027. E para garantir o sucesso deste torneio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.335, que estabelece o regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing relacionados à realização do evento.
A MP, publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, tem como objetivo principal proteger os direitos comerciais e de marketing da Fifa, entidade responsável pela organização da Copa do Mundo Feminina. Assim como aconteceu na Copa do Mundo masculina realizada no Brasil em 2014, a Fifa será a titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo a utilização de logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo.
Para garantir a proteção desses direitos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados à Copa do Mundo de 2027. Essa medida é essencial para evitar que outras marcas tentem se apropriar indevidamente do evento, o que é comumente chamado de “marketing de emboscada”. É importante ressaltar que essa é uma prática recorrente em megaeventos culturais e esportivos.
Além disso, a MP também estabelece restrições à publicidade e ao comércio em áreas delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival, nas oito cidades-sede do torneio – Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Essa medida tem o intuito de coibir a exploração comercial indevida do evento, preservando os direitos dos patrocinadores oficiais e garantindo a integridade do torneio.
É importante ressaltar que, apesar da proteção aos direitos comerciais e de marketing, a MP não isenta as normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente da legislação nacional, que continua integralmente aplicável à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas. Ou seja, a realização da Copa do Mundo em território brasileiro não abre brechas para desrespeitar as leis e os direitos dos cidadãos.
A MP também prevê que a Fifa ofereça flagrantes de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos. De acordo com o texto, a Fifa terá exclusividade na gestão da captação de imagens e sons dos jogos. Essa medida é necessária para garantir a qualidade e a exclusividade da transmissão do evento.
Por fim, a MP estabelece sanções civis para aqueles que utilizarem indevidamente os símbolos oficiais da Copa do Mundo, realizarem exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializarem ingressos de forma irregular. Essa é mais uma forma de garantir o cumprimento dos direitos da Fifa e a integridade do torneio.
A Copa do Mundo Feminina da Fifa é realizada a cada quatro anos desde a primeira edição, em 1991, e já teve sete países como sede. Em maio de 2024, o Brasil foi escolhido para sediar a décima edição do evento, a primeira vez na América do Sul. E essa conquista é motivo de orgulho e expectativa para todos os brasileiros.
Com a realização da Copa do Mundo Feminina, o Brasil tem a oportunidade de mostrar ao mundo sua paixão





