Entidades alegam inconstitucionalidade e falta de diálogo na resolução do Contran; setor quer travar medida que permite carro próprio e instrutor autônomo
No dia 17 de junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 778, que permite que os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) realizem as aulas práticas de direção utilizando seu próprio veículo, desde que esteja devidamente registrado e licenciado. Além disso, a medida também permite que instrutores de autoescola atuem como autônomos, sem a necessidade de vínculo empregatício com as autoescolas. No entanto, essa resolução tem gerado polêmica e descontentamento por parte de entidades ligadas ao trânsito, que alegam inconstitucionalidade e falta de diálogo na sua implementação.
A primeira crítica levantada pelas entidades é de que a resolução é inconstitucional, pois fere o artigo 22 da Constituição Federal, que atribui ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a competência para regulamentar e fiscalizar o trânsito. Segundo os representantes dessas entidades, o Contran está extrapolando sua competência ao permitir que os candidatos utilizem seus próprios veículos nas aulas práticas, uma vez que essa é uma atribuição exclusiva das autoescolas, de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, as entidades também questionam a falta de diálogo na elaboração da resolução. Segundo elas, o Contran não ouviu os representantes do setor antes de tomar essa decisão, o que demonstra uma falta de comprometimento com as necessidades e demandas das autoescolas e dos instrutores de trânsito. De acordo com o presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), Magnelson Carlos de Souza, a medida foi tomada de forma unilateral e sem ouvir os principais interessados, o que pode trazer prejuízos para todo o setor.
Diante desses questionamentos, as entidades ligadas ao trânsito estão se mobilizando para tentar barrar a implementação da resolução. A Feneauto, juntamente com outras entidades representativas do setor, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da resolução, além de questionar sua constitucionalidade. A ação também ressalta que a medida pode trazer riscos à segurança viária, uma vez que os veículos utilizados nas aulas práticas precisam estar devidamente adaptados e possuir uma série de requisitos de segurança, o que nem sempre é garantido nos veículos particulares.
Do outro lado, o Contran defende a medida, afirmando que ela visa dar mais liberdade de escolha aos candidatos, além de gerar economia para aqueles que optarem por utilizar seu próprio veículo. Segundo o órgão, a resolução foi elaborada após estudos e discussões com especialistas em trânsito e tem como objetivo modernizar o processo de formação de condutores no Brasil.
Diante desse impasse, é importante que haja um diálogo entre as diferentes partes envolvidas para encontrar uma solução que atenda as necessidades e garantias de todos. É preciso que o Contran e as entidades representativas do setor se unam para elaborar uma resolução que esteja de acordo com a legislação vigente e que atenda aos interesses dos candidatos, sem colocar em risco a segurança no trânsito.
Enquanto isso, cabe aos candidatos a CNH se informarem sobre a res




