O incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, foi uma tragédia que chocou todo o país. O fogo que se alastrou pelos contêineres onde os jovens atletas do Clube de Regatas do Flamengo estavam alojados resultou na morte de dez adolescentes e em lesões graves em outros três. Mais de dois anos após o ocorrido, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ainda busca por justiça e recorreu da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo.
O MPRJ tem como objetivo garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos, e no caso do Ninho do Urubu, não foi diferente. Desde o início das investigações, o órgão apontou uma série de negligências e omissões por parte dos responsáveis pelo centro de treinamento, que resultaram na tragédia. Entre os acusados, estão dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento para os jovens atletas.
No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, o MPRJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado. Segundo os promotores de Justiça, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da prefeitura do Rio indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.
Além disso, o MPRJ ressalta que os responsáveis pelo Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com medidas de segurança como material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes. No entanto, nada disso foi cumprido, resultando na perda de vidas preciosas.
Em outubro deste ano, o juiz de primeira instância, da 36ª Vara Criminal da Capital, Tiago Fernandes Barros, considerou a ação improcedente. Porém, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se conformou com essa decisão e recorreu, apontando as incongruências e contradições presentes na sentença e mostrando os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.
Ao longo das investigações, o MPRJ ouviu mais de 40 testemunhas, que confirmaram a negligência e o descaso dos responsáveis pelo Ninho do Urubu. São jovens que tiveram suas vidas interrompidas de forma trágica e injusta, deixando suas famílias e amigos em profundo luto. A dor dessas famílias é a mesma dor que o Ministério Público sente e busca reparar.
Nesse sentido, é importante ressaltar que a busca por justiça não é apenas para punir os culpados, mas também para garantir que tragédias como essa não se repitam. O MPRJ tem como missão zelar pelo bem-estar e pela segurança da sociedade, e não medirá esforços para que os responsáveis pelo incêndio no Ninho do Urubu sejam condenados e que medidas sejam tomadas para prevenir que algo semelh





